quarta-feira, 3 de setembro de 2008

PELA ÉTICA NAS RELAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO
Denúncias de transgressões éticas nas relações entre representantes de interesses privados e agentes públicos, tal como as que vêm sendo noticiadas pela mídia, não são novidades no Brasil, causam indignação e repulsa na sociedade e são capazes de colocar sob suspeição a legitimidade das instituições judiciais. Nenhuma suspeita pode pairar sem investigação; nenhuma apuração pode ser obstada em razão de interesses corporativos. A VERDADE e a JUSTIÇA são primados sob os quais devem atuar as instituições republicanas.
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD-RIO não admite que se transija com os princípios em prol de interesses corporativos. O funcionamento das instituições públicas é indissociável da ética.
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD-RIO, entidade que tem por finalidade o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito; a promoção da conscientização crescente da função judicante como proteção efetiva dos direitos do Homem, individual e coletivamente considerado, e a conseqüente realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura; a democratização da Magistratura, assim no plano do ingresso, que deve ser pelo critério impessoal e meritocrático do concurso público, como no das condições do exercício profissional, com o fortalecimento dos direitos dos juízes à liberdade de expressão, reunião e associação; a Justiça considerada como autêntico serviço público que, respondendo ao princípio da transparência, permita ao cidadão o controle de seu funcionamento; a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática pugna pela apuração dos fatos noticiados e providências tendentes a evitar que, ainda que não sejam confirmados, suas ocorrências, no futuro, não se tornem possíveis ou encobertos.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

FOTOS DO SEMINÁRIO "A JUSTIÇA QUE QUEREMOS"




terça-feira, 22 de julho de 2008


terça-feira, 15 de julho de 2008

NOTA PÚBLICA SOBRE O CASO DANIEL DANTAS
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura, vem a público manifestar-se acerca dos fatos que envolveram a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas.
Em uma democracia, não é possível exigir resignação diante das decisões judiciais, pois estão elas sujeitas a críticas. Mas, é imprescindível para Estado Democrático de Direito que as decisões judiciais, proferidas de acordo com os preceitos constitucionais e com respeito às garantias democráticas, por um juiz de primeira instância ou por um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que discordemos delas, sejam aceitas e respeitadas.
A independência judicial é uma premissa da jurisdição, não apenas uma contingência. Não é uma prerrogativa do juiz, mas um direito do próprio cidadão. Não existe como um privilégio, mas para que o juiz possa ser o garante dos direitos fundamentais. É imprescindível para a mantença do Estado Democrático de Direito, sendo que as ofensas que lhe são dirigidas afetam não apenas o magistrado em sua prerrogativa funcional, mas, sim, e principalmente, o cidadão de quem se subtrai o direito a um foro que possa fazer cumprir e garantir os demais direitos. Portanto, não se pode admitir que qualquer magistrado seja administrativamente processado por decisão jurisdicional que tenha regularmente proferido em seu ofício.
Nesse sentido, a AJD denuncia o condenável precedente de punição administrativa ao juiz Livingsthon José Machado, afastado há mais de dois anos após proferir decisão na qual interditou estabelecimento prisional em Contagem/MG, em razão da precariedade aviltante de suas condições de habitação.
Como nessa e em outras oportunidades, a AJD também agora repele qualquer tipo de ameaça de punição ou poder censório à atividade jurisdicional ou intimidação a magistrado por membro de qualquer dos Poderes, inclusive do próprio Judiciário. Os acertos e erros das decisões devem ser objeto exclusivamente de apreciação na esfera jurisdicional, e apenas pelos tribunais competentes, sendo ilegítimos, para tanto, quaisquer órgãos de controle administrativo e disciplinar.

terça-feira, 3 de junho de 2008

NOTA PÚBLICA SOBRE O SEQÜESTRO E TORTURA DE JORNALISTAS
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática, por seu núcleo do Estado do Rio de Janeiro, AJD-RIO, solidariza-se com os profissionais do Jornal O DIA vítimas de seqüestro e tortura por milicianos, bem como com os demais profissionais da imprensa sujeitos a idênticas vitimações no exercício de suas funções.
O seqüestro e tortura aos jornalistas do Jornal O DIA, por milicianos, causa indignação pela violência, espanta pela audácia e atemoriza por violação a uma das instituições cujo livre funcionamento é indispensável à democracia e ao Estado de Direito, qual seja, a imprensa.
Ainda que a democratização dos meios de comunicação seja medida demandada como requisito para a democratização das relações sociais e das instituições, não se pode ter como aceitável no âmbito do território de um Estado Soberano o ataque a profissionais da imprensa por agentes do próprio Estado.
Os milicianos, que melhor seriam chamados de paramilitares, sem apoio institucional (político e econômico) seriam enfraquecidos, ainda que na ausência da atuação dos órgãos investigativos da polícia e acusatórios do Ministério Público.
Da mesma forma não se pode pretender que os profissionais cujo campo de atividade são as múltiplas comunidades e bairros que formam a cidade demandem esquemas especiais de segurança quando forem às comunidades ditas carentes. É obrigação do Estado garantir o direito de ir e vir, seja para os moradores nas comunidades periféricas, seja para os profissionais cujas atividades se desenvolvem ao longo da cidade. Pretender que o jornalista redija suas matérias à distância implicaria isentar o Estado do dever de prestação de adequado serviço de segurança pública e burocratizar a atividade jornalística que deve pulsar como pulsa a vida social.
A AJD-RIO entende que a atuação dos milicianos contra os profissionais do Jornal O DIA é resultado da costumeira atuação do Estado à margem da legalidade, conseqüência da ineficiente política de enfrentamento e extermínio dos indesejáveis, o que reforça sua concepção de que toda atividade estatal deve ser regrada pela lei e somente dentro dela ser legitimada.
Além da violência cometida contra os profissionais da imprensa, e diariamente contra a comunidade, a AJD-RIO apresenta sua preocupação com o tipo de atividade que os milicianos desenvolviam, e na qual a jornalista atuava infiltrada para documentar, como suposta voluntária, que é o cadastramento de eleitores. Tal atividade demonstra atuação política dos milicianos, num ano no qual se realizarão eleições municipais e denota a possibilidade de reforçamento do poder de grupos locais, base da ordem democrática nacional.
A AJD-RIO espera pronta apuração dos fatos, punição dos responsáveis pela violência perpetrada contra a equipe do Jornal O DIA, desmantelamento dos grupos de milicianos, enquadramento dos agentes públicos na legalidade e mudança na política de segurança de enfrentamentos e extermínio capaz de produzir agentes públicos dispostos a atuar à margem da legalidade.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

NOTA PÚBLICA SOBRE O CASO ISABELLA NARDONI
Os magistrados membros da Associação Juízes para a Democracia vêm pelo presente manifestar sua profunda preocupação com relação à forma pela qual se realizaram os atos de investigação do caso Isabella Nardoni. A referida investigação foi pautada pela exacerbada publicização dos seus atos, em postura diametralmente oposta a regra expressa do sigilo da investigação policial (artigo 11 do CPP). Viu-se que os atos investigatórios davam um tratamento privilegiado para os órgãos da imprensa, que por sua vez construíram a notícia da tragédia, sempre apontando a responsabilidade aos investigados, e divulgando peças da investigação como se tivessem acesso privilegiado às mesmas, ferindo assim os direitos fundamentais dos investigados, em especial os direitos à presunção do estado de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e à igualdade de armas. Esses princípios refletem longa evolução histórica na luta contra um Estado autoritário, e são inegociáveis para uma sociedade que se pretende livre, justa e democrática. Acreditamos que os mesmos serão aplicados ao longo do processo criminal, permitindo que os agora acusados possam ser julgados no juízo constitucionalmente e previamente estabelecido.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Por iniciativa de membros da AJD-Rio, e após a elaboração de um abaixo assinado firmado por detentos, foi instalada no dia 09 de maio de 2008 uma seção eleitoral na 52a Delegacia Policial em NovaIguaçu/RJ, que garantirá o voto dos presos provisórios.
Trata-se de iniciativa pioneira e projeto piloto capitaneado pela 27a Zona Eleitoral, que norteou a edição da Resolução 690/08 do TRE/RJ, que "estabelece normas para instalação, em caráter experimental, de seção eleitoral nas dependências da 52a. delegacia policial, e dá outras providências".
A AJD-Rio está convicta do sucesso da empreitada, a salvaguardar os direitos de cidadania dos presos cautelares que, até a presente data, viam-se ilegalmente alijados do processo eleitoral, concitando os demais Tribunais Regionais Eleitorais a tomarem atitude idêntica, em respeito às normas constitucionais e aos direitos políticos dos cidadãos detidos sem sentença condenatória transitada em julgado.